INSS abre pré-inscrições para estágio em todo o país; prazo vai até 21 de outubro

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou nesta quinta-feira (25) a fase de pré-inscrição para processo seletivo de estagiários de níveis médio, técnico e superior, oferecendo vagas em diversas unidades do país. Os estudantes interessados têm até as 12h do dia 21 de outubro de 2025 para realizar o cadastro, que pode ser feito no site do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).

O edital estabelece que o processo é destinado à formação de cadastro de reserva, ou seja, não há número fixo de vagas já abertas. Os candidatos serão chamados à medida que houver necessidade de estagiários nas agências do INSS espalhadas pelo território nacional. Para participar, os concorrentes devem ter, no mínimo, 16 anos completos, estar com a matrícula ativa e ter as obrigações eleitorais e militares (se for o caso, para maiores de 18 anos) regularizadas.

Os estagiários selecionados cumprirão jornadas de quatro ou seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, o que corresponde a 20 ou 30 horas semanais, conforme a definição do supervisor da unidade.

A bolsa-auxílio varia conforme o nível de ensino e a carga horária definida:

Nível – Carga horária (4 horas diárias) – Carga horária (6 horas diárias)

Médio e técnico – R$ 486,05 – R$ 694,36

Superior – R$ 787,98 – R$ 1.125,69

Além da bolsa, o INSS oferece auxílio-transporte de R$ 10 por dia estagiado presencialmente.

Processo seletivo e política de cotas:

O processo seletivo tem duas fases. A primeira é a pré-inscrição no portal do CIEE, que termina em 21 de outubro de 2025. A segunda é o processo seletivo realizado no instituto, conforme a disponibilidade de vagas. A lista de habilitados na primeira fase será publicada no dia 30 de outubro, com nome completo e data da pré-inscrição, acessando o link do processo no site do CIEE, na seção de resultados.

A habilitação na primeira etapa não garante a convocação ou contratação.

Pessoas com deficiência (PcD) terão reserva de 10% das vagas oferecidas, conforme a lei 11.788/2008. A contratação do candidato não o impede de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O candidato com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência.

Não sendo comprovada a situação descrita, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas e permanecerá na lista de ampla concorrência. Também fica assegurado aos negros (pretos ou pardos) 30% das vagas. O candidato deve optar pela cota e se autodeclarar negro (preto ou pardo) no ato da pré-inscrição.

Economia & Negócios.

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