Bahia – Fabíola Mansur apresenta projeto de estatística sobre violência contra população negra e LGBTQIA+

A deputada Fabíola Mansur (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a elaboração de estatística a respeito da violência contra a população LGBTQIA+ e a população preta, nela incluídas pessoas negras e pardas, no âmbito do Estado da Bahia, segundo a classificação proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A parlamentar determina, no documento, que cabe ao Poder Executivo tabular todos os dados em que conste qualquer forma de agressão que vitime pessoas LGBTQIA+ e/ou pessoas pretas, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias de Estado e demais órgãos ou entidades que compõem a Administração Pública Estadual. Orienta ainda que os dados coletados deverão ser centralizados e disponibilizados para acesso de qualquer cidadão.

“Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências este projeto, que possui o escopo de agregar elementos para o combate à violência contra as referidas populações. A bem da verdade, nobres pares, a despeito da existência de dados esparsos de órgãos e entidades estatais e oriundos da própria sociedade civil organizada, o Estado em si não possui um panorama global com estatísticas periódicas em relação às mencionadas populações”, justifica a legisladora.

A presidente do Colegiado da Educação e Cultura da ALBA explica que tais dados “afiguram-se de extrema relevância para o estabelecimento de políticas públicas que tenham o objetivo de salvaguardar os direitos e a dignidade da população LGBTQIA+ e da população preta, para extirpar os índices de violência suportado por estas populações”. A autora do PL registra que a Constituição do Estado da Bahia relacionou, em capítulo normativo próprio, os direitos elementares do povo negro, sendo relevante destacar o preceito estatuído no Artigo 286: “A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”.

Fabíola mostra preocupação com questões que envolvem homofobia e transfobia como forma de preconceito. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal “deu interpretação, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do Artigo 5º da Carta Magna, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional”.

A socialista informa ainda que matéria similar foi recentemente aprovada em Pernambuco, de modo que se introduziu no sistema jurídico daquele Estado a Lei nº 17.668, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece o dever de elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ e contra a população preta pelo Poder Executivo.

“Diante do exposto, nota-se que a presente proposição encontra guarida, tanto no que tange aos aspectos formais, quanto no tocante aos aspectos materiais, razão pela qual peço aos nobres pares a aprovação”, finalizou a deputada Fabíola Mansur.

Informe Baiano

Gostou desse artigo?

Share on facebook
Facebook
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

 

Saiba quem é a cotada para assumir a Casa Civil no lugar de Rui Costa

Prestes a deixar o cargo para disputar o Senado, a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior (PT), surge como principal

 

Trump diz que gosta de Lula após presidente brasileiro criticar americano

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse durante entrevista a jornalistas na tarde desta terça-feira (20) querer que o

 

Bahia – Definição sobre possível candidatura de Duda Sanches a deputado federal deve sair na sexta-feira (23)

O vereador de Salvador Duda Sanches (União Brasil) pediu às lideranças que apoiavam seu pai, deputado estadual Alan Sanches (União