Bahia – Governo publica Instrução com procedimentos para comprovação de vacinação dos servidores públicos

Publicação estabelece prazo de 15 dias para que servidores e empregados públicos preencham auto declaração e apresentem comprovante de vacinação.

A Secretaria da Administração (Saeb) publicou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (27), a Instrução N° 024/2021, que trata sobre os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.

A Instrução estabelece o prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração, no Portal  RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br), e anexem o comprovante da vacina contra a Covid-19. A Instrução é valida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

Os servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

As unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual serão responsáveis pelo monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores. No caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).

As prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão realizar a comprovação da vacinação dos seus colaboradores que prestam serviços ao Estado. A documentação comprobatória deve ser apresentada às diretorias gerais ou órgãos correspondentes. O monitoramento contínuo das informações vacinais e a adoção das medidas administrativas cabíveis caberão às referidas diretorias e às Comissões de Monitoramento e Avaliação de cada contrato de gestão.

Ascom: Governo do Estado

Gostou desse artigo?

Share on facebook
Facebook
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

 

Estão sentindo o vento da mudança e ativaram o modo desespero”, ironiza Sandro Régis após novos ataques do PT a ACM Neto

O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil), reagiu às declarações do deputado Rosemberg Pinto (PT), que ironizou a viagem de

 

Relator de projeto sobre cobrança de bagagem em avião, Neto Carletto quer criar padrão para malas

O relator do projeto de lei para proibir a cobrança da mala de mão em voos, deputado Neto Carletto (Avante-BA),

 

Bahia – Cara a cara com Jerônimo, senador Coronel cobra ações contra seca

O senador Angelo Coronel (PSD) fez um discurso forte em defesa dos municípios que enfrentam dificuldades financeiras e convivem com