Foi promulgada nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. A nova emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 200/16, aprovada em 2016 pelo Senado e no fim do ano passado pela Câmara.
A proposta:
A PEC alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já há jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.
Com informações da Agência Câmara de Notícias