O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentou de 17% para 23% a análise automática de benefícios com uso de inteligência artificial entre 2022 e 2023. Três em cada dez benefícios sob o regime de análise automática são concedidos -ou negados- por um sistema automatizado.
A meta é ampliar para 50% a automação das análises até 2026. Em 2021, o uso de robôs era de 10%. A medida é mais uma das formas de enfrentar a fila de espera por concessão de benefícios, hoje em 1,794 milhão. De um total de mais de cem benefícios concedidos pelo órgão, oitos deles têm análise automática: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-reclusão da pessoa com deficiência, BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, BPC do idoso e salário-maternidade.
A agilidade da análise agrada aos segurados que têm o pedido atendido, mas pode gerar distorções, como no caso de um trabalhador de 53 anos que teve o benefício negado em seis minutos, ao fazer o pedido na última quarta-feira (26). Os advogados do frentista C.A.S. fizeram a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição às 9h58 da quinta. Às 10h04, o pedido havia sido negado, sem que fosse analisada documentação específica do segurado, que tem direito de converter tempo especial em comum -aumentando o tempo de contribuição, o que faz com que se consiga atingir as condições mínimas do pedido o quanto antes.
O segurado tem documento comprovando 24 anos, 11 meses e 29 dias de tempo especial. Por um dia, não conseguiu solicitar a aposentadoria especial, que é concedida a quem tem, no mínimo, 25 anos de trabalho em área prejudicial à saúde. A documentação enviada lhe garante a conversão deste tempo especial em comum e, ao somar com o serviço militar e outros empregos, o trabalhador conseguiu atingir o tempo mínimo exigido de homens para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos para os homens, mas não foi analisado pelo INSS por conta da análise por robôs.
O INSS afirma que, na hora de solicitar a aposentadoria, houve erro e, ao responder as perguntas feitas pelo sistema, foi informado que não havia tempo especial. “O pedido foi negado pois o segurado, ao preencher a solicitação do benefício, indicou que não possuía tempo especial”, diz o órgão. De acordo com o instituto, há uma análise automática do que o segurado informa no momento em que pede o benefício. “Foi o que ocorreu neste caso”, afirma o instituto.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, ao negar automaticamente sem analisar os demais documentos anexados, o INSS contraria portaria do próprio órgão, que em 2022 regulamentou a questão, na qual diz que “o requerimento será analisado mesmo que não venha acompanhado de documentos e ainda que, preliminarmente, constate-se que o interessado não faz jus ao benefício”.
“O sistema está atropelando o procedimento legal previsto para qualquer PAP (Processo Administrativo Previdenciário), que seria a contemplação por exemplo das fases inicial, instrutória e decisória. Ao agir assim, retira-se a possibilidade de uma análise detalhada, de abrir prazo para exigência ou diligência”, diz.
O uso de robôs na concessão de benefícios é criticado pelos servidores administrativos do instituto, que defendem a análise criteriosa dos pedidos, mas afirmam que o quadro enxuto de pessoal -mesmo após concurso para contratar mil funcionários- impede tal procedimento.
Em nota o SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo), diz que o uso de robôs, mesmo com alto investimento em tecnologia, “não tem o mesmo zelo de uma análise por um técnico, devido à grande variedade de situações que permeiam a vida do segurado”.
“Tanto para se conceder ou indeferir um pedido, o técnico percebe quando o segurado tem chances de melhorar o seu benefício, e pode fazer exigências. A direção do INSS tem conhecimento das negativas automáticas, já levantadas diversas vezes pelas entidades representativas, e a resposta é que o automático veio para ficar e depende de investimentos em tecnologia e interligação com outros órgãos”, diz o sindicato.
O que fazer se tiver o benefício negado:
Após a negativa do INSS, o segurado tem alguns caminhos que pode seguir para tentar a concessão. O primeiro passo seria recorrer da decisão contrária, na Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), cujo prazo médio de resposta passa de mil dias, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União).
O segurado também pode ir direto ao Judiciário em busca da concessão. Ações de até 60 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Federal, sem advogado. No entanto, é indicado a presença de um defensor, já que, se houver recurso do INSS, o prazo para nomear um advogado é de até dez dias.
Outro caminho é esperar 30 dias e, após esse período, fazer uma nova solicitação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. O segurado deve ter completado as condições mínimas do pedido e ter a documentação que comprove o direito ao benefício.
Fonte: Folhapress.