Termina nesta sexta-feira, 31, o prazo para entrega do IRPF 2024. Segundo matéria da InfoMoney, as declarações podem ser enviadas de forma online, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo site e aplicativo “Meu Imposto de Renda” normalmente, até a sexta, sem prejuízo ao contribuinte.
Aqueles que necessitam de atendimento presencial, porém, devem se apressar. As unidades de atendimento presencial da Receita Federal não terão expediente na quinta (feriado nacional) e na sexta-feira (ponto facultativo), e só voltarão a funcionar na segunda-feira seguinte, dia 3 de junho. Já o Fisco, recebe presencialmente apenas declarações retificadoras e documentação solicitada pelo órgão, declarações originais de imposto de renda só podem ser entregues pelos canais online.
A multa para quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar ou têm restituição para receber, e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, além de juros.
Quem é obrigado a declarar:
-Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
-Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
-Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
-Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
-Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
-As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
-Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
-Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
-Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
-Quem possuir investimentos em trust no exterior;
-Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
-Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
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