Termina na sexta (31) prazo para entrega do IRPF 2024

Termina nesta sexta-feira, 31, o prazo para entrega do IRPF 2024. Segundo matéria da InfoMoney, as declarações podem ser enviadas de forma online, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo site e aplicativo “Meu Imposto de Renda” normalmente, até a sexta, sem prejuízo ao contribuinte.

Aqueles que necessitam de atendimento presencial, porém, devem se apressar. As unidades de atendimento presencial da Receita Federal não terão expediente na quinta (feriado nacional) e na sexta-feira (ponto facultativo), e só voltarão a funcionar na segunda-feira seguinte, dia 3 de junho. Já o Fisco, recebe presencialmente apenas declarações retificadoras e documentação solicitada pelo órgão, declarações originais de imposto de renda só podem ser entregues pelos canais online.

A multa para quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar ou têm restituição para receber, e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, além de juros.

Quem é obrigado a declarar:

-Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;

-Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;

-Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

-Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

-Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;

-As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

-Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

-Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

-Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

-Quem possuir investimentos em trust no exterior;

-Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

-Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Economia & Negócios.

Gostou desse artigo?

Share on facebook
Facebook
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

  

Leo de Neco conta com representações em mais de 100 municípios e já desponta como um dos prováveis candidatos mais votados para a ALBA

O ex-prefeito de Gandu, Léo de Neco (Avante), é hoje umas das referencias quando o assunto é gestão pública. Com

 

Senadores admitem chance de impeachment no STF e veem Alcolumbre à espera das eleições

Com a escalada da crise envolvendo o STF (Supremo Tribunal Federal), aliados do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP),

 

Flávio Bolsonaro é o mais rejeitado entre eleitores; diz pesquisa Quaest

Os dois principais candidatos à Presidência da República lideram a rejeição do eleitorado. Segundo pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira, 7,