André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

Na manhã desta terça-feira (8), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

O ministro acatou um pedido do partido Novo, que solicitou a adoção de “providências necessárias à preservação da independência, da integridade e da efetividade das investigações em curso”, após um relatório de 200 páginas encontrar menções a Andrei Rodrigues no celular de Vorcaro.

André Mendonça, então, alegou que a medida é necessária para que os integrantes da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal “exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais”.

Na decisão, Mendonça acusa o ministro Alexandre de Moraes de ter usado relatórios da Polícia Federal para o acusar de ter cometido os crimes de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa na condução dos casos Banco Master e INSS, dois esquemas bilionários de corrupção que atingiram lideranças políticas, principalmente de direita e extrema-direita.

O ministro do STF também determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da Polícia Federal. E determinou a “suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu Mendonça.

“A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos”, continuou o magistrado.

Vale destacar que juristas apontam que não é atribuição de ministro do STF o afastamento de diretores da Polícia Federal. A situação seria inédita na Justiça brasileira.

Bastidores do Poder.

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