Justiça rejeita pedido de prisão contra Bonner por incentivo à vacinação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou neste domingo (16) uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.

O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.

Koressawa ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.

“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa -quando não incendiados- por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.

A magistrada ainda destaca que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.

Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele já concorreu a deputado distrital do DF em 2002, pelo PSD, e teve sua candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006, quando estava filiado ao PSOL.

Em 2020, ele impetrou um pedido de prisão contra 40 autoridades junto ao STM (Superior Tribunal Militar). O protocolo da ação foi acompanhado por manifestantes do grupo armado de extrema direita 300 do Brasil, segundo o site Metrópoles.

Poder & Política

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