Câmara aprova medida que prevê perdão de até 99% de dívidas do Fies

Foi aprovada na noite de ontem (17) a medida provisória (MP) 1.090 de 2021, que permite a renegociação de débitos para estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O benefício vale para pessoas que tenham adquirido financiamento até o segundo semestre de 2017 e não conseguiram completar os pagamentos. De acordo com o texto, o desconto pode chegar a 77% do valor total negociado, mas para estudantes que fazem parte do Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico), o abatimento pode ser de até 99% do valor devido.

Confira os requisitos para a renegociação:

» Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com perdão de juros e multas;» Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;

» Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021 que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode atender pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões. Os números são do Ministério da Educação (MEC) e levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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