O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, entendeu que a chapa encabeçada por Jerônimo Rodrigues (PT) abusou no uso da imagem do ex-presidente e candidato ao Palácio do Planalto, Lula (PT), em propaganda eleitoral, e determinou que não seja mais veiculada a mesma.
“Do exame da propaganda combatida, verifica-se, em verdade, que a participação do candidato a Presidente, Luís Inácio LULA da Silva, extrapola o percentual estatuído pela legislação eleitoral que pode ser utilizado por apoiadores dos candidatos, pois o tempo total de exposição do apoiador na propaganda impugnada supera, em muito, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total da exibição”, disse o relator.
A chapa de Jerônimo, com a decisão, foi punida com a abstenção de veicular a propaganda impugnada, sob pena de imposição da multa fixada na decisão liminar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada veiculação irregular.
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