Brasil – Escolas já podem responder à segunda fase do Censo Escolar 2025

As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa. Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.

Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

Censo Escolar:

O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar. O governo federal também usa os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.

Documentação:

As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar. A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.

A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep. As escolas que iniciaram as atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:

Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;    disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e      retificação: 31 de março a 14 de abril.

O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no site do Inep.

Educação básica:

A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:

Educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;

Ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com estudantes de 6 a 14 anos;

Ensino médio regular: duração mínima de três anos, com estudantes de 15 a 17 anos.

Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.

Censo Escolar:

Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.

Fonte: MEC.

Gostou desse artigo?

Share on facebook
Facebook
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

 

Léo de Neco recebe apoio do prefeito de Coração de Maria

O prefeito de Coração de Maria, Kley Lima (Avante), declarou publicamente apoio ao projeto político liderado pelo ex-prefeito de Gandu,

  

ACM Neto propõe cotas estaduais em universidades da Bahia e governo Jerônimo rebate

Em mais uma ofensiva contra o governo de Jerônimo Rodrigues (PT) na Bahia, o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao

 

Brasil – Alcolumbre mantém silêncio sobre 6×1 e oposição tenta preservar escala

Seis dias após aprovação na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6×1,