Eleições se aproximando e quais são os direitos do trabalhador no dia das eleições? No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão de 18 à 70 anos. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) estabelece que ninguém poderá impedir ou embaraçar o direito ao voto em uma eleição.
Sendo assim, as empresas que são autorizadas a funcionar no dia das eleições, devem:
Conceder aos trabalhadores tempo suficiente para que eles possam exercer o direito ao voto;
O tempo destinado à votação não poderá ser descontado e nem sofrer prejuízo salarial. Usando sempre do bom senso para o deslocamento e tempo de votação.
Mas, e os trabalhadores que o voto é facultativo?
Para os trabalhadores entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos, que desejam votar e trabalham no dia das eleições, também devem ter garantido o direito de se ausentar.
O dia da eleição é considerado feriado. Por isso, as empresas que têm o direito a funcionar devem conceder um dia de folga diferente do DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos trabalhadores que trabalharem nesse dia ou pagarem em dobro.
Trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral:
Em todas as eleições, a Justiça Eleitoral convoca cidadãos para trabalhar no dia das eleições. O trabalhador convocado será dispensado do trabalho:
Mediante declaração da convocação;
Sem prejuízo salarial
Pelo dobro de dias de convocação
A legislação não estabelece o prazo para folgar o dia trabalhado nas eleições, mas entende-se que essas folgas devem ser retiradas o mais breve da data que adquiriu o direito.
Além disso, a empresa não pode descontar essas folgas do dia das férias, o do descanso semanal remunerado.
Por Carolina Soto