A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta: gestores municipais têm até o dia 15 de julho para proporem instrumento da cobrança pela prestação o serviço público de manejo de resíduos sólidos. Para orientar os administradores locais, o Bate-Papo com a CNM desta sexta-feira, 9 de julho, trouxe o superintendente adjunto de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Godeiro.
A obrigação consta do chamado Novo Marco Legal do Saneamento, publicado através da Lei 14.026/2020. Esta, segundo o analista técnico em Saneamento da CNM, Pedro Duarte, traz quatro componentes: o abastecimento de água, quando as pessoas têm que ter acesso à água própria para consumo humano; o esgotamento sanitário, pois o esgoto deve ser devidamente coletado e tratado antes de ser lançado no meio ambiente; o manejo de resíduos sólidos que vem junto da limpeza pública; e a drenagem pluvial. “Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz uma série de obrigações sobre os resíduos sólidos, para que a gestão funcione, as ações devem ser coordenadas desde o gerador de resíduos ao Poder Público”, complementa.
No país, atualmente, existem cerca de três mil lixões e existem uma série de ações que precisam ser melhoradas. O analista técnico destaca que somente mediante a cobrança pelo manejo aos usuários é que se conseguirá fazer frente às obrigações da lei. “Hoje a maioria dos Municípios não cobra pela taxa e os que cobram, observamos ainda um alto índice de inadimplência, pois fazem pelo IPTU. Por isso a lei traz a obrigação de estabelecer a cobrança e todos os Municípios devem implementá-la, independente se é de grande, médio ou pequeno porte”, finaliza.
Ao complementar, o superintendente adjunto de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Godeiro, reforçou que até a data do dia 15 de julho, o Município titular tem que propor o instrumento de cobrança, mas, com a legislação tributária, a cobrança não entraria em vigor este ano, tendo como prazo o começo do próximo ano. “Nós temos que ver o máximo de Municípios que possam fazer a adequação para que não tenhamos que incorrer na renúncia de receita. Nós estamos trabalhando e vamos continuar trabalhando neste assunto”, disse.
Caso o Município perca o prazo, a renúncia de receitas traz uma série de implicações constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000. “Seguir o prazo é fundamental. Então, gestor, já corre atrás com isso e resolve. Caso você não consiga cumprir, você transfere para a subjetividade, para os órgãos, para uma opinião e diversas coisas que podem acontecer”, lembra.
Ação:
Ao finalizar, o analista técnico em Saneamento da CNM lembrou que os gestores devem sensibilizar a população para reforçar a importância do manejo de resíduos sólidos. “O importante é aprovar o quanto antes esta lei para que não tenha o problema de chegar em 2022 e não ter a cobrança da população”, disse.
Outros temas importantes abordados no Bate Papo foram: diferença e aplicabilidade dos dois instrumentos de cobrança admitidos na norma: taxa e tarifa; impossibilidade da cobrança dos serviços de limpeza urbana, devendo ser restrita aos serviços de manejo de resíduos sólidos, diferenciando estes dois serviços; aplicabilidade da cobrança no contexto de consórcios públicos intermunicipais, entre outras orientações.
Orientações aos gestores:
A CNM disponibiliza uma série de materiais que podem nortear os gestores municipais na implementação da cobrança pelo manejo de resíduos sólidos. O primeiro deles é a Nota Técnica 13/2021, que traz as obrigações municipais referentes à cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos, prevista na Lei 14.026/2020.
Além disso, a entidade promoveu há dois meses um Bate-Papo com a CNM, também com a participação de representante da ANA, com a temática: Cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos.
O Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) disponibiliza uma cartilha que oferece um roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo. A Ana também disponibliza Resolução 79/2021, que traz a Norma de Referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Fonte: CNM