Prefeitura de Gandu segue cadastrando comerciantes vítimas da enchente para crédito emergencial

A prefeitura de Gandu segue intensificando o cadastramento de comerciantes vítimas da enchente do final do ano passado para terem acesso ao crédito emergencial do Desenbahia. O benefício está sendo destinado exclusivamente para os empresários que tiveram prejuízos financeiros, por conta de alagamentos. Quem for aprovado (a), será contemplado com o crédito emergencial do governo do estado.

Estão sendo cadastrados comerciantes pessoa física e jurídica, o estado vai oferecer créditos sem juros e com carência. O comerciante interessado, deverá comparecer ao Departamento da Receita Municipal, shopping Gan, centro, a partir das 8h da manhã, de segunda à sexta.

Para realizar o cadastro, os interessados precisam estar portando os seguintes documentos.

  1. Boletim de Ocorrência emitido pela Prefeitura/ Defesa Civil Corpo de Bombeiros (Vide modelo)
  2. Formulário Declaração de Propósito Completo preenchido e assinado (Vide Modelo)
  3. RG/ CNH do solicitante e dos sócios/ avalistas da empresa (para Pessoa Jurídica)
  4. RG/CNH do cônjuge / convivente ou dos sócios (para a Pessoa Jurídica), se for o caso
  5. Certidão de Casamento, ou Divórcio Averbada ou Certidão de Óbito conforme estado civil
  6. Comprovante de Residência do solicitante ou dos sócios/ avalistas (para a Pessoa Juridica)

DOCUMENTOS ADICIONAIS APENAS PARA AS PESSOAS JURIDICAS (EXCETO MEI)

  1. Comprovante de Faturamento FISCAL (Extrato Simples ou SPED Fiscal/ECD) mais recente.

Desenbahia:

CERTIDÕES NECESSÁRIAS

Para obter financiamento, o solicitante e os avalistas não podem ter restrições cadastrais e precisam estar com as certidões válidas desde o ato da solicitação até a data de liberação dos recursos. A Desenbahia consultará as seguintes certidões:

CONFORME LEGISLAÇÃO APLICAVEL:

– CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

– CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS;

– CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, EXPEDIDA PELA SEFAZ ESTADUAL;

– Recibo de Entrega da RAIS (Empresas optantes do SIMPLES)

Caso alguma (s) certidão(es) citada(s) acima não esteja(m) disponível(eis) para emissão pela Internet, apresentar a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU CERTIDÃO ESPECIAL respectiva.

Declaração de Propósito (Detalhamento)

Essa declaração será preenchida no momento do atendimento.

  1. Solicitante de Crédito: Incluir efetivamente quem vai receber o crédito, se PF ou PJ; Para a PJ observar a existência de Certidões Legais;

2.Para a PJ: Informar os dados dos sócios. Se possuir mais de 02 preencher em novo documento os dados e fazer referência ao primeiro;

  1. Renda mensal e Patrimônio dos sócios: Perguntar qual valor estimado destes. Estes dados servem para substituir as informações do IRPF;
  2. Incluir o valor solicitado adequado: Observar a limitação de renda do solicitante ao entrevista-lo para não inserir valores que o mesmo não consiga pagar. Questionar sobre o valor mínimo para restabelecer as atividades. Obs. Não necessariamente é o valor do prejuízo;
  3. Conta Bancária: Observar os dados que devem ser do SOLICITANTE, quer PF quer PJ e certificar o tipo de conta: Corrente ou Poupança;
  4. Pessoas Exposta Politicamente: Esclarecer a informação.

Importante:

  1. RG Solicitante: Verificar se cópia do documento é legível;
  2. Certidão de Casamento; Para as pessoas casadas exigir cópia do

 documento ou se divorciadas solicitar averbação do divórcio no documento;

  1. Documento do cônjuge: Exigir documento legível para os casados
  2. Para solicitantes PF que não possuam esposo(a): solicitar avalista que deve assinar a Declaração de Propósito e apresentar os mesmos documentos do solicitante;
  3. Comprovante de Residência: Solicitar para solicitante no caso de PF e para sócios no caso de PJ;
  4. Para Empresas (EXCETO MEI):_ Comprovante de Faturamento. Pode ser qualquer documento FISCAL mais recente; Extrato Simples/ SPED ECD.

ASCOM/Prefeitura de Gandu.

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