Resolução detalha avaliação psicológica para porte de arma

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União de hoje (26) a resolução que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo.

A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro, a serem adotados por psicólogos profissionais. O documento determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas.

Também são definidos os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, visando ao registro e ao porte de arma de fogo, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos, no que se refere a registro e porte de arma de fogo.

A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.

A resolução detalha também alguns procedimentos a serem adotados na avaliação, pelo psicólogo; e situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação. É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial ou administrativo com o interessado.

Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.

O documento avaliativo, visando à autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar da data de sua emissão.

Edição: Fernando Fraga/Agencia Brasil

Gostou desse artigo?

Share on facebook
Facebook
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

 

ALBA deve apreciar projetos do governo sobre segurança hoje (7)

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) deve apreciar, nos próximos dias, dois projetos de lei enviados pelo governo estadual em

  

Segundo Haddad, determinação de Lula e Trump é virar página equivocada na relação entre Brasil e EUA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (7) que pode haver espaço para um encontro com o secretário

 

O silêncio de Jerônimo sobre Binho Galinha e a sabotagem ao PSD e aliados do senador Ângelo Coronel

É ensurdecedor o silêncio do governador Jerônimo Rodrigues (PT) sobre a operação contra o deputado estadual Binho Galinha (PRD), suspeito