Vaticano – Papa Francisco torna mais severa a punição por pedofilia; padres poderão ser expulsos

O Papa Francisco reforma o Código de Direito Canônico, a máxima lei da Igreja Católica, para punir com mais rigor os crimes sexuais contra crianças. Mudança prevê tempo maior para a prescrição dos delitos e compensação financeira para os abusados.

O americano Phil Saviano, 68 anos, tinha 12 quando foi abusado pelo menos cinco vezes pelo padre David A. Holley, da diocese de Boston. “Como um garoto de 12 anos, gastei muita energia tentando decidir se ser forçado a fazer sexo oral em um padre era pecado”, afirmou ao Correio. Condenado a 275 anos de prisão no Novo México, Holley morreu na cadeia, mas o título de padre nunca lhe foi retirado. Ao anunciar a maior reforma do Código de Direito Canônico desde 1983, o Papa Francisco decidiu tornar mais severa a punição contra a pedofilia, agora considerada “delito contra a dignidade humana” — é a primeira vez que a violação de menores fica tipificada. Pela nova lei da Igreja Católica, os infratores poderão ser expulsos do sacerdócio. Além disso, o texto prevê períodos maiores de prescrição dos crimes e indenização para as vítimas.

De acordo com o novo Código de Direito Canônico, “um clérigo será punido com a pena de privação do cargo e com outras penas justas, não excluindo, quando o caso o exigir, a exoneração do estado clerical, se: cometer ofensa ao sexto mandamento do Decálogo (‘Não pecar contra a castidade’) com um menor ou uma pessoa habitualmente afetada pelo uso imperfeito da razão ou com uma pessoa a quem a lei reconhece proteção similar”.

O texto também prevê punição a quem “preparar ou induzir um menor ou uma pessoa com uso imperfeito da razão (…) a se expor pornograficamente ou a participar em exibições pornográficas, reais ou simuladas”. Por fim, a lei ainda estabelece sanções pela retenção, exibição ou distribuição de imagens pornográficas de menores. Em suma, a pedofilia passará a ser tratada como crime contra a pessoa, e não mais violação das obrigações de todo religioso.

“O fato de os padres abusadores não serem colocados à disposição da Justiça é inaceitável. Isso permitirá que os abusadores prossigam em seus crimes.

“A Igreja tem a obrigação de entregar aos tribunais de qualquer país qualquer abusador sexual de crianças. É o mínimo esperado de uma instituição como o Código de Direito Canônico”.

“José Andrés Murillo Urrutia, 46 anos, ativista chileno, abusado pelo padre Fernando Karadima”.

“O problema é que a nova lei canônica não parece ter quaisquer disposições para denunciar os crimes sexuais às autoridades civis. A Igreja segue insistindo em lidar com o assunto internamente. Tais investigações são atormentadas pelo sigilo, pela má gestão e pelo favoritismo”, explicou Saviano, que vê uma incoerência no gesto do papa Francisco. “Enquanto as autoridades eclesiásticas blindarem os padres predadores da Justiça civil, o objetivo principal delas não será a proteção das crianças”, alertou.

Fonte: CB

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