O Ministério Público da Bahia recomendou que o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), no Recôncavo Baiano, exonere parentes e familiares nomeados em cargos na sua gestão na prefeitura do município. A 3a Promotoria de Justiça de Cruz das Almas tinha sido provocada pela bancada de oposição depois que vereadores identificaram “grave” violação dos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública e por haver fortes indícios de nepotismo na administração municipal.
O prefeito nomeou quatro parentes para chefiar secretarias em Cruz das Almas, entre eles o irmão, Edson Ribeiro, que comanda a pasta da Infraestrutura. Além dele, Ednaldo havia nomeado outros três parentes na Prefeitura. Sandro Brito Borges, genro do gestor, tornou-se secretário de Saúde; Ronivon Lemos de Carvalho, cunhado de Edson Ribeiro, foi nomeado Secretário de Serviços Públicos; e Gabriela Santana de Oliveira, sobrinha da esposa do prefeito, foi nomeada secretária de Administração.
O MP deu o prazo de 15 dias para Ednaldo Ribeiro anular a nomeação dos parentes e familiares e disse para a gestão municipal não contratar pessoal em práticas vedadas pela Constituição, como o nepotismo.
Segundo a apuração do MP, há indícios de violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. A prática de nepotismo, diz decisão assinada pelo promotor Adriano Marques, “configura grave inconstitucionalidade lesiva aos princípios da Administração Pública, caracterizando ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429/926”. O Procedimento Administrativo nº 678.9.139911/2021 foi aberto com a função de proteção do patrimônio público e social.
“O nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos”, criticou o promotor. Ele recomendou, ainda, que o prefeito Ednaldo Ribeiro encaminhe, em até 30 (trinta) dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores com o propósito de proibir a nomeação para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratos temporários, de cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica. Além disso, determinou que seja estipulado a obrigatoriedade de que todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente firmem, antes de assumirem a função, declaração atestando que não são cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante.
Caso as recomendações não sejam atendidas, o MP promete adotar providências extrajudiciais e judiciais contra o gestor.
Fonte: Informe Baiano