Entenda como é feita a cobrança de tarifas bancárias

Todo mês, o aviso aparece no extrato bancário. Parte do saldo na conta é descontada sob o título de tarifas. Esse dinheiro remunera os serviços prestados pelas instituições financeiras. A cobrança, no entanto, não é aleatória e obedece a regulações do Banco Central (BC).

Em primeiro lugar, as tarifas precisam estar estabelecidas em contrato e só podem ser debitadas caso os serviços tenham sido efetivamente executados. Além disso, existem serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919, editada em 2010 pelo BC.

Não podem ser cobrados os seguintes serviços: classificados como essenciais, vinculados à conta corrente ou poupança; a liquidação antecipada em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações com emissão obrigatória.

No caso de conta corrente, existem nove serviços essenciais, entre eles o fornecimento de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo, furto, dano ou qualquer motivo alheio à responsabilidade da instituição financeira. Também são considerados essenciais a realização de quatro saques por mês, de duas transferências mensais entre contas da mesma instituição e dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.

As contas poupança têm sete serviços classificados como essenciais. Em alguns casos, as quantidades são menores. Apenas dois saques por mês estão isentos. O cliente também poderá fazer duas transferências mensais gratuitas, mas com uma restrição adicional – só para contas corrente em seu nome e na mesma instituição financeira. Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita. No caso do saque, retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos de menos de 30 minutos são consideradas um único saque.

As instituições financeiras podem oferecer pacotes de tarifas. Dessa forma, o cliente pode contratar quantidades mínimas de serviços não essenciais, com desconto em relação à execução individual dos serviços.

A Resolução 3.919 obriga os bancos a divulgar as tarifas em local e formato visíveis ao público nas agências. A divulgação também deve ser feita no site da instituição financeira na internet.

Além dos serviços essenciais, isentos de cobrança, o BC classifica os serviços financeiros que podem ser tarifados em três tipos: prioritários, diferenciados e especiais. São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, conta corrente ou poupança, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais.

Os serviços prioritários abrangem operações como Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade do cartão de crédito. Considerados peculiares, os serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico. Entre os exemplos estão a anuidade de cartão de crédito diferenciado; operações de aval e de fiança; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou ao lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos.

Os serviços especiais são regulados por normas ou leis específicas, que definem tarifas e condições em que pode haver cobrança. Essa categoria abrange serviços relativos às operações de microcrédito, ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e às contas-salário. Sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central em novembro de 2020, o Pix não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria das situações. No entanto, existem duas exceções: realização de Pix nas agências bancárias ou por telefone, quando a operação estiver disponível por meios eletrônicos, e recebimento de Pix por venda de produto ou serviço.

Em relação às pessoas jurídicas, a instituição pode cobrar tarifa pelo envio e recebimento de recursos com finalidades de transferência e compra. A cobrança também pode ser feita na contratação de serviços acessórios para atividades complementares oferecidas especificamente às empresas.

No caso do Pix, empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tarifadas como pessoas físicas. Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às regras de pessoa jurídica.

Economia & Negócios

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