Governadores do Nordeste defendem decreto de Lula sobre uso da força policial

O Consórcio Nordeste, composto pelos nove governadores da região, declarou seu apoio ao decreto assinado pelo presidente Lula que regula o uso das forças policiais no Brasil. A manifestação foi feita por meio de um comunicado assinado pelos governadores, divulgado na noite desse domingo (29), em resposta às críticas vindas de representantes do Sul e Sudeste.

A norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no último dia 24, estabelece diretrizes para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças policiais e prevê a capacitação dos profissionais de segurança em todo o país.

Na nota, o Consórcio Nordeste afirma que o decreto não compromete a autonomia dos estados, enfatizando a importância da prudência, equilíbrio e bom senso na atuação policial. Os governadores salientaram a necessidade de modernização contínua das práticas adotadas, com o objetivo de assegurar a segurança para policiais e para a sociedade, sempre priorizando a preservação da vida.

O novo decreto determina que a utilização de armas de fogo seja considerada como último recurso para os profissionais de segurança pública federal e proíbe o uso de armamento contra pessoas desarmadas em fuga, além de usuários de veículos que desrespeitem bloqueios policiais. A força deve ser empregada apenas quando outros meios forem insuficientes e deve ser proporcional à ameaça.

Além disso, o decreto exige planejamento nas operações para evitar ou reduzir o uso da força e minimizar os danos causados a pessoas. A nota de apoio foi assinada pelos governadores Carlos Brandão (PSB-MA), Elmano de Freitas (PT-CE), Fábio Mitidieri (PSD-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Jerônimo Rodrigues (PT-BA), João Azevedo (PSB-PB), Paulo Dantas (MDB-AL), Rafael Fonteles (PT-PI) e Raquel Lyra (PSDB-PE).

O Consórcio enfatizou que o uso da força letal deve ser uma medida extrema, aplicada apenas em situações de legítima defesa, com o intuito de proteger vidas de profissionais de segurança e de civis. De acordo com o decreto, o uso de força letal contra indivíduos desarmados em fuga que não representem risco é inaceitável.

Após a publicação do decreto, governadores do Sudeste e Sul criticaram a ação do Ministério da Justiça. Assinaram a nota de repúdio Tarcísio Gomes de Freitas (São Paulo), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Romeu Zema (Minas Gerais) e Ratinho Júnior (Paraná). Eles alegaram que o decreto pretende regular a atuação das polícias estaduais, o que, segundo eles, afronta a Constituição Federal e intervém de forma sem precedentes na política de segurança dos estados.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), também se manifestou nas redes sociais contra o decreto, afirmando que ele condiciona a liberação de fundos de segurança e penitenciários às diretrizes governamentais, o que considera uma chantagem que favorece a criminalidade.

O Ministério da Justiça defende que o decreto é fruto de um consenso e tem como principal objetivo promover o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos profissionais de segurança pública.

“Nota oficial dos governadores do Nordeste:

Os governadores dos Estados do Nordeste reafirmam o compromisso com o aprimoramento contínuo da segurança pública, pautado no profissionalismo, na transparência e na confiança da sociedade. As Forças Policiais e de Bombeiros que atuam na região têm sido fortalecidas por meio de investimentos em formação, capacitação contínua e modernização de suas práticas.

A orientação nas nossas forças de segurança é clara: o uso da força letal deve ser reservado como último recurso, exclusivamente em situações de legítima defesa, para proteger vidas — sejam de profissionais ou de terceiros. Essa diretriz, já consolidada na prática das nossas corporações, está plenamente alinhada ao Decreto do Governo Federal, que reforça princípios internacionais sobre o Uso Diferenciado da Força, adotados pelas mais avançadas organizações policiais ao redor do mundo.

É importante destacar que o Decreto 12.432/2024 não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial. Além disso, sublinha a necessidade de constante modernização das técnicas de atuação, promovendo mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta.

Os avanços também incluem investimentos estratégicos em inteligência, tecnologia e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, que ampliam a eficiência das operações, minimizam efeitos colaterais e fortalecem a confiança da população.

Adicionalmente, iniciativas como o Escuta SUSP, em parceria com o Governo Federal, têm garantido suporte psicológico aos agentes de segurança, reconhecendo os desafios enfrentados no combate ao crime organizado e valorizando sua integridade física e emocional.

Por fim, reiteramos que todas as mortes decorrentes de confrontos com agentes de segurança pública são rigorosamente investigadas, assegurando transparência e justiça. Tanto em casos de legítima defesa quanto em ações consideradas ilegais, os profissionais envolvidos são submetidos a apurações criteriosas e responsabilizados conforme a lei.

O Consórcio Nordeste reafirma que não há qualquer prejuízo à autonomia dos Estados. Seguimos plenamente comprometidos com uma política de segurança pública mais moderna, eficiente e humana, onde a proteção da vida é o eixo central de todas as nossas ações.

Nordeste do Brasil, 29 de dezembro de 2024.

FÁTIMA BEZERRA

Presidenta – Consórcio Nordeste Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

PAULO DANTAS

Governador do Estado de Alagoas

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador do Estado da Bahia

ELMANO DE FREITAS

Governador do Estado do Ceará

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

RAFAEL FONTELES

Governador do Estado do Piauí

RAQUEL LYRA

Governadora do Estado de Pernambuco

JOÃO AZEVEDO

Governador Estado da Paraíba

FÁBIO MITIDIERI

Governador do Estado de Sergipe”

Congresso em Foco.

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