Projeto do senador Ângelo Coronel determina benefício da audiência de custódia apenas para não reincidente

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou Projeto de Lei para mudar o Código de Processo Penal e tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.

Hoje a audiência de custódia tem de ser feita em 24h sempre que a prisão for em flagrante.

Ela serve para o juiz analisar as circunstâncias da prisão e se houve excesso dos policiais.

A partir daí o juíz decide se concede ou não liberdade provisória ao preso. O problema, segundo Coronel, é que em muitos casos as audiências de custódia têm se mostrado um mecanismo de desrespeito aos agentes da lei.

“A palavra do criminoso ganha mais importância que a presunção de boa-fé da conduta dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos. As audiências de custódia têm servido então para reforçar aquela ideia de que a polícia prende e o judiciário solta”, alega o senador baiano.

Para Angelo Coronel, o mais grave é que grande parte dos presos levados a essas audiências de custódia são reincidentes, ou seja, já foram condenados.

Por isso, o objetivo do projeto é estabelecer que se o preso é reincidente ou responde a inquérito policial ou a ação penal (maus antecedentes) não haverá a necessidade de audiência de custódia.

O mecanismo só seria utilizado para os “presos novatos”, ou seja, aqueles que não são reincidentes e que têm bons antecedentes.

Dessa forma, segundo Coronel, evita-se “expor policiais ao constrangimento de ter suas ações questionadas por quem, vez por outra, é preso e promove sensação de fragilidade do sistema”.

Informe Baiano

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