O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski deferiu, nesta quinta-feira (22), a candidatura a vice-governadora de Ana Coelho (Republicanos) na chapa de ACM Neto (União Brasil). O pedido de impugnação se baseava na tese de que a empresária não havia se desincompatibilizado a tempo da TV Aratu, da qual era sócia, para disputar as eleições; a tese foi recusada pelo ministro.
A ação movida por Leandro de Jesus, que disputa o cargo de deputado estadual pelo PL, alegava ainda, para sustentar a inelegibilidade, que a TV havia celebrado contratos de patrocínio, via publicidade do governo estadual, em períodos próximos ao pleito eleitoral.
Lewandowski então considerou que “os impugnantes não se desincumbiram do ônus de comprovar a tese de que a requerente, na condição de detentora de cargo de gestão de empresa, e sob a sua administração, tenha celebrado contratos públicos com cláusulas não uniformes”.
O ministro continuou: “restringiram-se os impugnantes a afirmar que, por se tratarem de contratos celebrados nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, ou considerando a própria natureza do serviço prestado pela empresa contratada, as contratações se perfizeram com cláusulas específicas, não uniformes e ditadas pela contratada”.
O ministro ressaltou ainda que “protocolizada em 24 de agosto e da Réplica ID nº 49329082, protocolizada em 27 de agosto, todas essas últimas apresentadas por Leandro Silva de Jesus, é fato inconteste que o encargo probatório dos fatos aduzidos na ação lhes incumbia e o momento processual pertinente encerrou-se com o ajuizamento da ação”.
Ricardo Lewandowski escreveu, na decisão, que “foi justamente por esses motivos que, tratando os fatos narrados nas ações de impugnação de matéria cuja prova em sua totalidade é documental, documentos esses que as partes podem ter acesso até mesmo pela internet, o requerimento de realização de diligências complementares foi indeferido”.
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