Hospitais devem permitir acompanhante às mulheres durante o parto

A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A Lei determina que esse acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.

A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana.

A presença do (a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o (a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.

Fonte: Portal Baixo Sul

Gostou desse artigo?

Share on facebook
Facebook
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

  

O PT colocou a Bahia num ciclo de endividamento sem resultado”, diz Sandro Régis sobre 20º empréstimo de Jerônimo

O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) disse que o governo do PT colocou a Bahia num perigoso ciclo de

  

Bahia – Governador solicita mais R$ 2 bilhões em novo pedido de empréstimo à ALBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou, nesta quarta-feira (5), um novo pedido de empréstimo à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA),

 

Ministra de Lula diz que governo é ‘terminantemente contra’ projeto que equipara facções a terroristas

A ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) afirmou nesta quarta-feira (5) que o governo federal é terminantemente contra o projeto de