Mulher vítima de violência doméstica pode ser indenizada quando Estado for omisso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1299/22, que garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

A proposta altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê indenização por danos morais em um processo rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima, a ser paga pelo agressor.

O texto é do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA).

Tramitação:

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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